Segundo empresa, contrato de trabalho previa que ela mantivesse o peso.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
A segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve retomar após o carnaval o julgamento de um processo trabalhista de uma mulher demitida por justa causa em São Paulo, em novembro de 2006, após engordar 20 quilos.
A empresa, que comercializa um programa de emagrecimento, alegou indisciplina da funcionária que, ao ser contratada, concordou com uma cláusula contratual que previa a manutenção do peso ideal.
De acordo com o processo, a mulher de 59 anos ocupava o cargo de orientadora dos associados da empresa e passou de 74 para 93,8 quilos. Depois de ser demitida, a orientadora foi à Justiça pedindo revisão do desligamento por justa causa e indenização por danos morais.
No processo, a empresa afirma que a função de orientador tem como “requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento” da empresa, a fim de motivar o público.
O pedido da ex-funcionária foi negado pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Nas duas instâncias, ficou decidido que não houve demissão discriminatória.
No TRT, a decisão afirmou que “a exigência de se observar determinado peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empregadora”.
O julgamento foi iniciado no último dia 9 de fevereiro com um voto a favor da orientadora e outro contra. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva.
Para o ministro relator do processo Guilherme Caputo Bastos, a funcionária não tem direito a indenização ou a retirada do caráter de justa causa da demissão. Para ele, houve “insubordinação e indisciplina”. Segundo ele, a empresa advertiu a funcionária sobre o descumprimento do acordado no contrato de trabalho.
Já o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou a exigência da empresa abusiva. “Essa empregada engordou porque quis?”, perguntou o ministro.
Se o TST decidir que houve abuso, a ex-orientadora receberá os valores devidos em situações de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Além disso, o ministro Freire Pimenta propôs o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
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Ela assinou um contrato que dizia que o peso deveria ser mantido.Descumpriu??? Tem que arcar com a consequência......
No que vi no Jornal, não constava em contrato o acordo de não engordar e seguir o programa de emagrecimento, porém constava em regulamento interno, perante CLT, a empresa está correta, porém se a empresa agiu de má fé e a humilhou, nada mais justo do que correr atrás dos seus direitos.
Não era muito mais fácil dispensar a funcionária "sem justa causa", pagar tudo e ficar livre desse tipo de situação???
Mas se houve realmente preconceito, ela abriria processo com ou sem justa causa...
A empresa não está errada ao achar que pelo fato de a funcionária ter engoraddo 20 quilos, não estaria apta para exercer a função de orientadora, afinal trata-se de um programa de emagrecimento, estilo vigilantes do peso. O problema nessa história é o fato de a empresa ter optado por fazer a rescisão por justa causa, foi um exagero. Se ela não se enquadrava mais no perfil que o cargo exigia, então a dispensassem sem justa causa. No meu entendimento, uma justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta mto grave, e não me parece que ela engordou apenas com a intenção de afrontar ou prejudicar a empresa.
Deveria sim ser demitida. Sou gordinha, mas penso que a empresa agiu corretamente em demitir. Poderia ter dispensado sem justa causa e manter os direitos dela. Ou poderia ter partido dela mesma o pedido de dispensa. Se eu trabalho com esse tipo de produto, tenho de dar motivação a outras pessoas para que o consumam, mesmo que eu saiba que ele não tem o menor valor! Imagino quantas pessoas deixaram de consumir o produto, ao ver que quem o vendia engordou. Se havia a cláusula que a obrigava a manter o peso, ela descumpriu o regulamento e sabia da possibilidade de demissão.
Na empresa onde trabalho, é servida refeição e todos são orientados a não se servirem além da quantidade que consomem. Se houver sobras de comida na bandeja, ela não é aceita na copa, tem de ser devolvida na nutrição. O erro de deixar sobras na bandeja é punido de várias formas, ou com palestras sobre o desperdicio de comida no caso de iniciantes, ou com suspensão de trabalho no caso de reincidentes e com demissão se o caso se tornar abusivo. Cada empresa tem suas regras e é obrigação segui-las se quisermos nos manter no emprego.
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